32.9 C
Dourados
sexta-feira, dezembro 5, 2025

Nova lei exige comunicação prévia sobre prazos para ligação ou corte

O governo de Mato Grosso do Sul aprovou a Lei Estadual 6.513/2025, que obriga as empresas prestadoras de serviço público no estado a informar os usuários sobre prazos relativos à ligação, religação, corte e consumo final do serviço. A proposta foi apresentada pelo deputado Junior Mochi (MDB).

A comunicação deve ser feita no momento da solicitação do serviço, observando os prazos estabelecidos em regulamento da autoridade competente. Para interrupção do fornecimento, a norma exige aviso prévio, também respeitando os prazos regulamentares.

As notificações precisam ser encaminhadas por escrito, por meio de correspondência física ou mensagem eletrônica, e incluir a data e o período em que o serviço será realizado. Para receber esses avisos, o usuário deve manter os dados cadastrais atualizados junto à prestadora.

A lei prevê aplicação de sanções às concessionárias que descumprirem a norma, com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Os valores arrecadados por meio de multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A íntegra da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

OUTRAS NOTÍCIAS

MICBR lança rede de mentores para fortalecer negócios do setor cultural

Fortaleza (CE), 04/12/2025 — As mentorias estão entre as atividades mais procuradas do Mercado das Indústrias Criativas do Brasil (MICBR+Ibero-América). Após chamada pública,...

REDES SOCIAIS

6,812FãsCurtir
127SeguidoresSeguir
6,890InscritosInscrever
spot_img

VÍDEOS