O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça João Linhares, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, garantiu, na Justiça, a perda do cargo público de um investigador da Polícia Civil. O réu havia sido condenado por crimes de trânsito e disparo de arma de fogo.
Os fatos ocorreram em fevereiro de 2024, em Dourados, cidade a 230 km de Campo Grande. Segundo a denúncia, o policial, conduzindo uma caminhonete, desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e colidiu com dois veículos, evadindo-se do local logo em seguida para se eximir de responsabilidade civil e penal.
Horas após o sinistro, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica e disparo de arma de fogo na residência do acusado. No local, os policiais militares encontraram o veículo avariado e o réu armado. Perícias técnicas confirmaram vestígios de pólvora na arma e perfurações compatíveis com disparo no teto do banheiro da casa.
Embora a sentença de primeiro grau tenha mantido o réu no cargo, o Promotor de Justiça João Linhares recorreu ao Tribunal de Justiça. O êxito da tese ministerial baseou-se na aplicação do art. 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, que prevê a perda do cargo quando aplicada pena superior a um ano por crime praticado com violação de dever para com a Administração Pública.
“A medida igualmente revela a importância do controle externo da atividade policial e da defesa da sociedade e das vítimas pelo Ministério Público”, pontua o Promotor de Justiça.
O MPMS demonstrou que o réu utilizou sua condição de policial para tentar intimidar os policiais militares durante a abordagem, insinuando que a situação seria “resolvida internamente” e inclusive teria ostensivamente mostrado sua arma aos demais policiais que atenderam à ocorrência.
O relator do processo, Desembargador Fernando Paes de Campos, destacou que a conduta do agente foi “diametralmente oposta” ao que se espera de um policial civil, revelando incompatibilidade com o exercício da função.
Para o Promotor João Linhares, a decisão é considerada justa e profilática. Ao afastar um servidor com histórico de condenações por embriaguez ao volante e violência doméstica, a medida possui um forte efeito dissuasório, sinalizando que o distintivo não serve de escudo para a prática de ilícitos.
“A manutenção do apelado nos quadros da corporação representaria uma fragilização da confiança que a sociedade deve depositar nos agentes da lei”, afirmou o acórdão.
A decisão, proferida por unanimidade, mantém a condenação de 2 anos e 11 meses de reclusão e 7 meses e 25 dias de detenção, agora acrescida da sanção de perda do cargo público, que deverá ser comunicada ao órgão competente após o trânsito em julgado.
Texto: Danielle Valentim




