Declarar o Imposto de Renda pode ser um desafio para contribuintes com despesas médicas elevadas, especialmente pessoas com deficiência, pacientes com doenças graves e seus cuidadores. Nesses casos, regras de isenção e dedução podem reduzir a carga tributária e, em algumas situações, aumentar a restituição.
Especialistas apontam, porém, que muitos desses direitos ainda são pouco utilizados. Em parte, isso ocorre pela falta de informação. Em outra, porque a legislação permanece desatualizada em relação a doenças mais recentes ou a novas realidades médicas.
A diferença entre isenção e dedução é um dos pontos centrais. A isenção dispensa o pagamento do imposto sobre determinado rendimento. Já a dedução permite abater despesas na base de cálculo, reduzindo o valor final a pagar.
No caso de doenças graves, a isenção é limitada. Ela vale apenas para aposentados, pensionistas e militares reformados que tenham diagnóstico de uma das enfermidades previstas na Lei 7.713/88. O benefício também se restringe aos proventos de aposentadoria, não alcançando outras fontes de renda, como aluguel.
A legislação lista 16 doenças que permitem a isenção. Entre elas estão câncer, cegueira, esclerose múltipla, cardiopatia grave, mal de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, HIV/AIDS e tuberculose ativa.
A regra, no entanto, é considerada restritiva por especialistas, porque não acompanha a evolução da medicina nem inclui outras doenças graves que também geram altos custos aos pacientes. Por isso, defendem a necessidade de discussão no Congresso Nacional para atualizar a norma.
Entre os casos que mais geram dúvidas está o de câncer, chamado na lei de neoplasia maligna. Para obter o benefício, é necessário que a documentação médica traga exatamente o nome previsto na legislação. Laudos incompletos ou genéricos podem levar à negativa da Receita Federal.
A isenção também vale para quem já teve câncer e está em remissão. A legislação não prevê perda do direito após a recuperação, desde que o diagnóstico tenha sido reconhecido formalmente. Em geral, o benefício passa a valer conforme a situação do contribuinte: se a doença foi identificada antes da aposentadoria, a isenção começa quando ele se aposenta; se o diagnóstico ocorrer já na aposentadoria, a contagem começa na data indicada no laudo.
Para pedir o benefício, o contribuinte deve abrir um requerimento na fonte pagadora, que encaminhará o caso para avaliação médica obrigatória. A documentação correta é decisiva para evitar problemas com a Receita e risco de cair na malha fina.
Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar valores dos últimos cinco anos. Em alguns casos, a isenção pode ser reconhecida com efeito retroativo, permitindo a retificação das declarações já entregues e a restituição do que foi descontado a mais.




