O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) um decreto que estabelece novas regras para autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada em todo o país. A medida regulamenta a Lei da Segurança Privada e traz normas específicas para instituições financeiras, com maior rigor na supervisão do setor.
A Polícia Federal passa a ter papel central no acompanhamento das atividades, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.
Pelas novas regras, empresas de segurança privada só poderão funcionar com autorização da PF. Para obter o aval, deverão comprovar capital, origem lícita dos recursos, estrutura adequada e contratação de seguro.
O decreto detalha as atividades enquadradas como segurança privada. Entre elas estão vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada modalidade terá exigências próprias, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos específicos.
A norma também define critérios para formação, registro e atuação de vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos precisarão concluir cursos autorizados pela Polícia Federal e passar por atualizações periódicas.
Para exercer a função, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório em boa parte das funções, com exceções previstas, e não poderá se assemelhar ao das forças de segurança pública.
No caso das instituições financeiras, as exigências ficaram mais detalhadas. Agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão operar com plano de segurança aprovado pela Polícia Federal.
Entre os itens obrigatórios estão vigilantes armados, sistema de alarme, monitoramento por câmeras e cofres com mecanismos de proteção.
O decreto também estabelece regras mais rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos usados no setor. A compra seguirá centralizada na Polícia Federal, que continuará responsável por autorizar a aquisição e verificar a origem legal dos materiais.
Quem prestar serviço de segurança privada sem autorização estará sujeito a multa. As penalidades variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o caso e se o infrator for pessoa física ou jurídica. Materiais usados em atividades clandestinas também poderão ser apreendidos e destruídos.




