O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria com orientações sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
As regras alcançam servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Pelas normas, os órgãos poderão adotar horário excepcional nos dias de partidas. A liberação antecipada vai depender do horário do jogo, com compensação das horas não trabalhadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Quando as partidas começarem às 14h, a saída poderá ocorrer a partir das 11h. Para jogos às 16h, a liberação será a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h, sempre no horário de Brasília.
Nos confrontos marcados para 21h30, poderão encerrar a jornada às 18h30 os servidores cujo expediente se estenda além desse horário. Já em partidas às 22h, a liberação será a partir das 19h para quem tiver trabalho previsto depois desse horário.
Para quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão, a reposição poderá ser feita com antecipação ou extensão da jornada diária. No caso dos participantes do programa, tanto em regime presencial quanto em teletrabalho, será obrigatório cumprir integralmente as entregas previstas nos planos de trabalho.
Se a compensação não for realizada, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de reposição é de até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora diária para estagiários.
A portaria também determina que os órgãos mantenham o funcionamento durante os jogos para quem optar por seguir o expediente normal e reforça a necessidade de continuidade dos serviços essenciais.




