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sexta-feira, abril 10, 2026

Último dia para aderir ao Simples Nacional: 31 de janeiro

Empreendedores têm até sábado (31) para pedir adesão ou reingresso no Simples Nacional. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam retornar.

O Simples Nacional reúne regras tributárias simplificadas para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para requerer a opção, a empresa precisa ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.

O pedido é realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. O sistema faz checagens automáticas junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada; caso existam débitos ou inconsistências, o processo permanece “em análise” até a regularização. O acompanhamento é feito pelo próprio portal. A previsão é que os resultados saiam na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem no regime automaticamente, sem necessidade de novo requerimento. Entre os motivos mais comuns de exclusão estão débitos tributários, ultrapassagem do limite de faturamento, falta de documentação, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades vedadas.

Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples se quitarem todas as pendências até 31 de janeiro e apresentarem novo pedido. A Receita Federal admite regularização por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Quando o retorno é aprovado, o efeito é retroativo a 1º de janeiro.

Negociações de débitos com a Receita devem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional; débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser tratadas junto aos respectivos órgãos locais. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, e, nesse intervalo, a empresa ficará sujeita a regimes tributários alternativos, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

No caso dos MEI excluídos do Simples ou desenquadrados do Simei, o cronograma é o mesmo: regularização e pedido de retorno até 31 de janeiro. O procedimento inclui verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples, quitação ou parcelamento de débitos pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) com acesso via Gov.br, e pedido de opção pelo Simples Nacional. Só após a aprovação no Simples é possível solicitar o reenquadramento no Simei, pois os pedidos são analisados de forma sequencial.

O Ministério do Empreendedorismo orienta o acompanhamento diário dos pedidos, já que eventuais pendências identificadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime no ano vigente.

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