A regulamentação da profissão de doula, sancionada na quarta-feira (8) da semana passada, padronizou o tratamento das profissionais em todo o país e ampliou a integração dessa atuação ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida incorporou avanços já obtidos em legislações estaduais e municipais e foi bem recebida por associações da categoria.
A nova lei descreve as atribuições das doulas de forma ampla, sem limitar sua atuação, e organiza suas atividades em três fases: pré-parto, parto e pós-parto. Ao mesmo tempo, veda que essas profissionais realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, bem como a prescrição ou administração de substâncias farmacológicas.
Organizações representativas de doulas ressaltam que a atuação abrange acolhimento no pré-natal, acompanhamento durante o trabalho de parto e suporte no puerpério, incluindo orientações sobre amamentação e cuidados com a recuperação materna e a adaptação do recém-nascido. O acompanhamento pode se estender além da alta hospitalar ou saída da sala de cirurgia.
O texto legal prevê também requisitos para a formação profissional, estabelecendo carga mínima de 120 horas que combine estudos teóricos e prática supervisionada. Federações e associações da categoria mantêm levantamento de cursos e orientações sobre capacitação contínua.
A regulamentação teve acolhida institucional. Além de aprovação pelo Executivo e pelo Legislativo, conselhos de profissões relacionadas ao atendimento de mães e bebês, como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), avaliaram positivamente a medida. Esses órgãos destacaram a importância de integração entre equipes, com definição clara de papéis para preservar a segurança da assistência e fortalecer a humanização do parto.
Persistem, porém, resistências em algumas redes de saúde, onde parte dos profissionais ainda se mostra reticente quanto à inclusão das doulas. A legislação tende a reduzir essas tensões ao esclarecer competências e ao formalizar a inserção das doulas na rede de atenção materna.
Autoridades e entidades indicam que a regulamentação pode ampliar o acesso a cuidados gratuitos e de qualidade no SUS, fortalecendo vínculos entre gestantes, famílias e profissionais de saúde e contribuindo para práticas de parto mais humanizadas.




