A Caixa Econômica Federal paga, nesta segunda-feira (20), a parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 3.
O valor mínimo do benefício é R$ 600. Com os adicionais previstos pelo programa, a média do pagamento sobe para R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o benefício atenderá 18,9 milhões de famílias neste mês, com desembolso total de R$ 12,8 bilhões.
Além do valor-base, o programa prevê complementos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Há ainda acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo regular, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas-poupança digitais do banco.
Pagamento antecipado
Em razão de situações excepcionais, 173 municípios em 11 estados receberam o pagamento antecipado, na quinta-feira (16), independentemente do final do NIS. Entre os beneficiados estão 121 cidades do Rio Grande do Norte, atingidas pela seca, e cinco municípios de Minas Gerais afetados por enchentes.
Também houve pagamentos antecipados em localidades dos seguintes estados: Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6). As cidades incluídas na medida foram selecionadas por terem sofrido com chuvas, estiagens ou por concentrarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista de municípios com pagamento antecipado foi divulgada pelo ministério.
Seguro Defeso e mudanças legislativas
Desde 2024, beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, alteração introduzida pela Lei 14.601/2023, que recuperou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um benefício destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema.
Regra de proteção
Em abril, cerca de 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Pelo mecanismo, famílias cujos integrantes conseguem emprego e têm aumento de renda podem receber metade do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda per capita de cada membro não ultrapasse R$ 706.
Em 2025, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, aplicável apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem entrou na regra até maio de 2025 mantém o direito à metade do benefício por dois anos.




