O governo federal determinou a suspensão de 3,4 milhões de autuações por evasão em pedágio eletrônico. Quem foi autuado pode regularizar a situação, mas a medida não é automática: é necessária ação do proprietário do veículo.
A suspensão vale por 200 dias, com término previsto para 16 de novembro. Após essa data, quem não regularizar poderá ser autuado novamente.
O primeiro passo é pagar os pedágios pendentes. As concessionárias devem oferecer opções de pagamento online e presenciais, conforme a Resolução ANTT nº 6.079, de 26 de março. Além dos sites, é possível buscar cabines de cobrança ou postos presenciais para quitar débitos.
Cada autuação por evasão é tratada isoladamente. Mesmo quando concessionárias permitem consolidar cobranças de trechos ou dias distintos, as multas podem ser lançadas separadamente. O prazo para quitar a cobrança é de 30 dias a partir do momento em que o veículo passou pelo trecho com cobrança eletrônica.
Depois da quitação dos pedágios, é preciso procurar o órgão que emitiu a multa para recorrer. Em rodovias federais, a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em rodovias estaduais, a competência é dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou das secretarias estaduais responsáveis.
Se a multa ainda não foi paga, o interessado deve aguardar a baixa dos pontos no sistema; o aplicativo CNH Digital pode ser usado para acompanhar a alteração na pontuação da carteira. Quem já pagou a multa pode solicitar reembolso, mas o ressarcimento não ocorre automaticamente — é preciso requerer junto ao órgão competente.
Para rodovias federais, o pedido de devolução é feito via portal do governo; para multas estaduais, os procedimentos variam entre Detrans e secretarias da Fazenda de cada estado. Em todos os casos, é obrigatório comprovar o pagamento com documento bancário oficial, como comprovante ou guia quitada. Cópias digitalizadas costumam ser aceitas; também é possível encaminhar documentos fisicamente por correios ou em postos de atendimento, observando prazos e exigências de cada órgão.
Após protocolar o pedido, acompanhe o andamento do processo e guarde comprovantes e protocolos. Não há prazo único para resposta, e os órgãos podem solicitar documentos complementares ou nova apresentação de comprovantes quando forem necessárias correções ou esclarecimentos.




