Novas regras restringem a publicidade de bets no Brasil

**Novas regras para publicidade de bets entram em vigor em julho**

O governo federal publicou, na noite desta sexta-feira (10), novas normas para a publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets. As regras passam a valer em 17 de julho e aumentam as exigências para campanhas do setor.

As medidas tornam obrigatória a inclusão de alertas do Ministério da Fazenda em anúncios de empresas autorizadas a operar no Brasil. Também ampliam as restrições sobre o conteúdo das propagandas, com foco na proteção dos consumidores e no combate à publicidade considerada abusiva ou enganosa.

As normas constam em duas portarias. Uma foi editada pelo Ministério da Fazenda. A outra reúne o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Todas as campanhas deverão exibir uma das seguintes advertências:

– “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
– “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
– “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Os avisos terão de aparecer na horizontal, de forma visível, legível e proporcional ao anúncio. A mensagem deverá ocupar, no mínimo, 10% do comprimento ou do tamanho total da peça publicitária.

As novas regras seguem lógica semelhante à aplicada em campanhas de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

As portarias também proíbem anúncios que apresentem apostas como investimento, fonte de renda ou alternativa para resolver problemas financeiros. Ficam vetadas mensagens que sugiram ganho fácil, enriquecimento rápido ou que criem sensação de urgência para estimular apostas imediatas.

Também não será permitido divulgar histórico de prêmios ou ganhos com o objetivo de incentivar novas apostas. As campanhas não poderão conter informações falsas ou enganosas, mensagens de teor sexual, discriminatório ou ofensivo, nem ser direcionadas a crianças e adolescentes.

Outra restrição impede que a publicidade associe apostas a sucesso pessoal, social ou financeiro. O jogo também não poderá ser apresentado como prioridade na vida do consumidor.

As regras alcançam ainda transmissões esportivas e programas de análise. Comentaristas, especialistas e analistas não poderão usar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

A norma também veta a divulgação de estratégias, análises ou opiniões que possam influenciar o público a apostar em determinado jogo ou mercado.

O governo reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas sem autorização para atuar no país.

As medidas se somam a ações recentes contra operadores irregulares, como notificações a fintechs envolvidas na movimentação de recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de sites ilegais.

O descumprimento das normas poderá gerar punições administrativas às empresas autorizadas. As sanções incluem multa de até 20% do faturamento da operadora, suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias e cassação da licença em casos de reincidência grave.

A Secretaria Nacional do Consumidor também poderá aplicar multas de até R$ 14 milhões a veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular.

As casas de apostas poderão ser responsabilizadas por infrações cometidas por influenciadores contratados. Conteúdos considerados irregulares também poderão ser removidos.

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