Declaração do Imposto sobre Imóveis Rurais já pode ser feita pela internet

**Receita Federal lança versão online para declaração do ITR**

A Receita Federal passou a oferecer, nesta segunda-feira (10), uma versão online do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, enviar, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de baixar programas no computador.

O acesso à plataforma ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

O uso do sistema digital será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóveis rurais com mais de 100 hectares. Para propriedades de até 100 hectares, a declaração também poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração, o PGD ITR 2026.

A DITR reúne informações cadastrais sobre o imóvel rural e seu responsável, além de dados sobre as áreas da propriedade necessários para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A obrigação de entrega vale para proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em determinados casos, condôminos, compossuidores e inventariantes também devem apresentar o documento.

O ambiente online concentra declarações, recibos e outros documentos ligados ao ITR. Entre os recursos disponíveis estão o preenchimento prévio de dados cadastrais e o acesso por aparelhos móveis.

A entrega da declaração após o prazo previsto poderá resultar na cobrança da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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