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sábado, junho 6, 2026

Polícia Científica padroniza atendimento a famílias de pessoas desaparecidas em MS

A Polícia Científica de Mato Grosso do Sul passou a adotar um novo Procedimento Operacional Padrão para o acolhimento e cadastro de pessoas desaparecidas. A medida foi instituída pela Portaria CGP/Sejusp/MS nº 007, de 29 de maio de 2026, e vale para o IMOL, em Campo Grande, e para os 14 Núcleos Regionais de Medicina Legal do Estado.

O objetivo é padronizar o atendimento feito a familiares que procuram uma unidade de medicina legal em busca de informações sobre pessoas desaparecidas, corpos não identificados ou não reclamados. O fluxo define como devem ser ouvidos os relatos, quais dados precisam ser registrados e quais encaminhamentos podem auxiliar em processos de identificação humana.

Entre as informações a serem reunidas estão características físicas, vestimentas, local e horário do último avistamento, fotografias e contatos de familiares. O procedimento também prevê a checagem de boletim de ocorrência de desaparecimento. Se o registro ainda não existir, a família deverá ser orientada a procurar a Polícia Civil.

Em casos específicos, o POP também orienta sobre a coleta de material biológico de familiares, que pode ser usado futuramente em exames de DNA. A proposta é evitar a perda de dados importantes e garantir que as informações colhidas no primeiro atendimento possam ser consultadas depois.

Além do registro técnico, o documento estabelece diretrizes para o acolhimento. O atendimento deve ocorrer com privacidade, linguagem clara e atenção ao impacto emocional enfrentado pelas famílias.

Os servidores das unidades de medicina legal receberão treinamento online para aplicar o novo procedimento. A capacitação vai abranger escuta qualificada, preenchimento de registros, uso adequado da linguagem e comunicação dos encaminhamentos feitos.

A padronização também reforça práticas que já vinham sendo adotadas em alguns atendimentos, especialmente em Campo Grande, onde a busca por familiares pode envolver articulação com a Polícia Civil, serviços de assistência social e equipes que atuam com pessoas em situação de rua.

A medida segue a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, prevista na Lei Federal nº 13.812/2019, e deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados por tratar de informações pessoais e sensíveis.

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